Coimas e Contra-ordenações

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Como doar o valor de uma multa ou contra-ordenação?
Caso opte por transformar a sua multa num donativo, em vez de pagar diretamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua autorização.
Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007,
nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta
“Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.