Consignação do IRS
Como pode ajudar a ANPAR sem qualquer custo para si?
Ao preencher o seu IRS, pode consignar 1% do imposto liquidado à Associação Nacional de Pais e Amigos Rett (ANPAR).
- Não paga mais nem recebe menos.
- Se tiver imposto a pagar, o valor mantém-se.
- Se tiver reembolso, o valor não será reduzido.
Esse 1% corresponde à parte do imposto que o Estado direciona, em seu nome, para apoiar a ANPAR.
Um simples gesto pode transformar vidas.
No que está a contribuir?
Ao consignar o seu IRS, estará a ajudar a ANPAR a dar continuidade a projetos que promovem a reabilitação e a inclusão social de pessoas com Síndrome de Rett e outras multideficiências.
- Atividades lúdico-terapêuticas
- Terapia da fala e musicoterapia
- Arteterapia e hipoterapia
- Terapia ocupacional
- Estimulação sensorial
- Natação terapêutica
- Desporto adaptado
- Psicomotricidade e Snoezelen
Como consignar 1% do seu IRS
Declaração não automática
- Portal das Finanças → Entregar IRS (Modelo 3)
- Quadro 11 → Campo 1101
- Inserir o NIF: 505 772 990
Declaração automática
- Assinalar “Consignar 1% do IRS”
- Selecionar IPSS
- Inserir o NIF: 505 772 990
Benefícios Fiscais
A atribuição de um donativo em dinheiro à ANPAR pode traduzir-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS.
O benefício corresponde a 25% do valor doado, até ao limite de 15% da coleta de IRS, nos termos previstos na legislação em vigor.
Para que o benefício fiscal possa ser deduzido, os doadores devem ser residentes em território nacional.
Nos casos de rendimentos da Categoria B com contabilidade organizada, o benefício fiscal não poderá ser deduzido se o donativo tiver sido contabilizado como custo, evitando assim a duplicação do benefício.
Já os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado podem deduzir o benefício fiscal correspondente ao donativo efetuado.
Nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os sujeitos passivos de IRS apenas podem efetuar donativos em dinheiro.